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A DI2S desenvolveu  um Sistema automatizado de NF-e para permitir que todos os seus Clientes, Fornecedores de TODAS as Montadoras,  cumpram com a nova Lei sem ter que efetuar qualquer modificação em seus SISTEMAS EXISTENTES.

O Sistema NF-e da DI2S poderá utilizar as informações  contidas no Aviso de Embarque que já é enviado pelos Fornecedores em Formatos RND ou EDIFACT ou outro qualquer , e outras informações complementares para gerar a NF-e a ser enviada para a Secretaria da Fazenda SEFAZ e para cada Montadora.

O Sistema também possui interface WEBEDI amigável para permitir que cada Fornecedor digite a NF-e a ser enviada para seus Clientes (Montadoras).

Os Fornecedores que já possuem Sistemas Automatizados utilizarão os mesmos para enviar as Informações para a DI2S que serão convertidas para o Formato XML e  enviadas para a SEFAZ.

Toda NF-e será armazenada pela DI2S em Banco de Dados (Arquivo Digital), com total segurança,  pelo periodo de tempo estabelecido pela Lei.

O Sistema NF-e da DI2S possui amplos recursos de Pesquisa e Impressão para permitir que os Fornecedores e seus Clientes (Montadoras) recuperem a NF-e a qualquer tempo.

O Sistema possui ainda amplos recursos de Alertas via SMS e/ou EMAIL para operar em caso de contigencia,  por exemplo:

  • Uma DANFE é enviada  junto com a Mercadoria e a NF-e não foi transmitida para a Montadora em tempo hábil.

 

A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.


O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociendade e para as administrações tributárias:
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)

  • Redução de custos de impressão;
  • Redução de custos de aquisição de papel;
  • Redução de custos de envio do documento fiscal;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.

Benefícios para as Administrações Tributárias

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

1) Conversão do Formato do Arquivo para XML (Empresas com Sistema gerador dos dados da Nota Fiscal Eletrônica, em formato próprio (Não-XML)).

2) Geração da NF-e em formato XML através de solução Web-EDI (Empresas sem Sistema gerador de NF-e).

3) Assinatura Digital do Arquivo (Com gerência do Certificado Digital do Cliente).

4) Transmissão e Confirmação do Arquivo XML da NF-e para a SEFAZ (Com Certificado Digital próprio da DI2S).

5) Armazenamento dos Arquivos em Data Center DI2S, pelo prazo legal estabelecido.

6) Disponibilização dos Arquivos de NF-e XML para download, com possibilidade de recuperação das informações a qualquer momento e local (On-Line).

7) Geração e disponibilização da DANFE para impressão On-Line.

8) Transmissão do Arquivo XML da NF-e para a Montadora de forma automática após validação da SEFAZ.

9) Validação das informações contidas no arquivo e do formato estabelecido, com emissão de Alertas de Inconsistência por e-Mail e SMS.

10) Alertas de Inconsistência da NF-e após verificação na SEFAZ por e-Mail e SMS

A NF-e tem validade fiscal e jurídica garantida pela assinatura do emitente realizada com o uso de um certificado digital no padrão ICP-Brasil. É o certificado, portanto, que garante à Nota Fiscal Eletrônica a certeza de integridade e autoria.

Para manter a segurança e a garantia de identidade digital da sua empresa e ao mesmo tempo permitir que a tecnologia de certificação seja utilizada na sua forma mais ampla - automatizando processos com segurança - a Certisign criou o produto Certificado Digital NF-e.

Para emitir uma nota fiscal eletrônica, o emissor deve dispor de um certificado digital, emitido sob a ICP-Brasil, que contenha o seu respectivo CNPJ.

Este tipo de certificado digital foi criado especialmente para emitir as notas fiscais eletrônicas (garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretarias Fazendárias dos Estados) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.

Uma característica importante deste certificado é que é permitido à empresa possuir mais de um certificado NF-e, porque o responsável pelo certificado digital, diferente do que ocorre com um e-CNPJ, pode ser qualquer funcionário da organização. Dessa forma, se um dos funcionários estiver ausente, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica.

Um outro diferencial é que este certificado utiliza uma estrutura robusta de funcionamento. A cada comunicação com a Secretaria da Fazenda, é realizada uma verificação da validade e conteúdo deste certificado. Mesmo assim, a resposta é mais rápida, gerando uma otimização do processo como um todo.

Não deixe de utilizar este certificado em sua empresa. Com ele, você terá um otimização e evolução do processo de emissão de notas fiscais eletrônicas.

INFORMAÇÕES PARA CADASTRO

CNPJ:  
Razão Social:  
Endereço:  
Cidade:  
Estado:  
Cep:  
FAX:  
Insc. Estadual:  
Caso a sua empresa seja isenta preencha com a palavra ISENTO
Insc. Municipal:  
Caso a sua empresa seja isenta preencha com a palavra ISENTO
   
Favor informar o contato por área:
   
CONTATO COMERCIAL: Responsável pela contratação dos serviços
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Cargo:  
Email:  
Tel:  
   
CONTATO TÉCNICO: Responsável pelas informações técnicas
Nome:  
Cargo:  
Email:  
Tel:  
Cel:  
   
CONTATO FINANCEIRO:   Responsável pelo pagamento, a nota fiscal é eletrônica e  será enviada pela Prefeitura de SP para o endereço de e.mail informado.
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